Sistema de Cotas
O Processo Seletivo da EPSJV pratica a reserva de vagas tal como prevista pela Lei n° 12.711/2012 alterada pela Lei nº 14.723/2023, disponibilizando, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de vagas efetivamente ofertadas aos candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) em escola da rede pública (municipal, estadual ou federal).
No preenchimento das vagas, 50% (cinquenta por cento) serão ofertadas aos candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário-mínimo (um salário-mínimo) e 50% (cinquenta por cento) serão ofertadas aos candidatos com renda familiar bruta per capita superior a 1 salário-mínimo (um salário-mínimo).
Do total de vagas ofertadas para candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário-mínimo (um salário-mínimo), 75% serão ofertadas para candidatos os autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas.
Do total de vagas ofertadas para candidatos com renda familiar bruta per capita superior a 1salário mínimo (um salário mínimo), 75% serão ofertadas para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas e quilombolas.
Este Processo Seletivo pratica a reserva de vagas tal como prevista no artigo 5º da Lei n° 12.711/2012 alterada pela Lei nº 14.723/2023, disponibilizando 2 (duas) vagas, por habilitação técnica, para pessoas com deficiência.
Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá informar o grupo a que concorre no Processo Seletivo, conforme descrito nos quadros de vagas do edital.
O candidato que não apresentar os documentos comprobatórios para concorrer às vagas ofertadas pelas Leis nº 12.711/2012 e nº 13.409/2016, nos prazos estipulados no edital, perderá o direito à matrícula, sendo eliminado automaticamente do Processo Seletivo. Os documentos exigidos estão definidos no Anexo II do edital.