DOCUMENTAÇÃO
TÍTULO III – DA INSCRIÇÃO
Art. 10. A inscrição deverá ser realizada com o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do RG, obrigatoriamente do candidato.
TÍTULO IV - DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Art. 17. O candidato poderá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, no endereço eletrônico www.processoseletivo.epsjv.fiocruz.br, mediante o cumprimento das seguintes exigências:
I – Preenchimento via internet do Requerimento de Isenção, com os dados do candidato no período de 08 de setembro a 15 de setembro de 2025, até às 18 horas (horário oficial de Brasília) deste último dia estabelecido;
II – Entrega dos documentos, digitalizados ou fotografados, deverá ser feita através do e-mail do processo seletivo (pseletivo.epsjv@fiocruz.br) com o título da mensagem devidamente identificada com nome completo do candidato e número do pedido de isenção do candidato no período de 08 de setembro a 15 de setembro de 2025 até às 18 horas (horário oficial de Brasília) desse último dia estabelecido, com seguintes documentos anexados à mensagem:
a) cópia do Diploma ou da Certidão de Conclusão do Ensino Fundamental ou Declaração original ou cópia dentro da validade (até 30 dias da emissão) de que está cursando o 9º ano deste nível de ensino e com previsão de término até dezembro 2025;
b) cópia da Certidão de Nascimento ou da Cédula de Identidade, de TODOS os membros da residência, inclusive do candidato, expedida por órgão competente;
c) cópia de um dos seguintes comprovantes de renda de cada membro da residência do candidato: do contracheque ou da declaração de salário do empregador ou do comprovante de aposentadoria ou comprovante de autonomia ou do comprovante de benefício do INSS ou da Carteira de Trabalho atualizada – páginas de identificação do trabalhador e do contrato trabalhista – referente ao mês de agosto de 2025. Não serão aceitos extratos bancários como comprovantes de renda;
d) cópia das contas de energia elétrica ou telefone fixo ou gás ou declaração da Associação de Moradores dos meses de junho, julho e agosto de 2025 com o cabeçalho de endereçamento e o nome do representante legal do candidato como o consumidor do serviço;
e) na falta dos documentos referidos nos itens “c” e/ou “d” o candidato, ou seu representante legal, deverá apresentar declaração de próprio punho explicando as condições de renda e moradia.
§3º A inscrição do candidato que obtiver isenção da taxa de inscrição deverá ser realizada, obrigatoriamente, no período de 08 de setembro a 15 de setembro de 2025, no endereço eletrônico www.processoseletivo.epsjv.fiocruz.br, nos termos deste Edital, sem a emissão da GRU para pagamento da taxa de inscrição;
I – O candidato que preencher o Requerimento de Isenção, mesmo em caso de tê-la sido concedida, não terá a sua participação neste Processo Seletivo garantida sem a inscrição ter sido efetivada no período previsto.
TÍTULO VII – DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA EXIGIDA PELA LEI Nº 12.711/2012 alterada pela Lei n° 14.723/2023
Art. 25. TODOS os candidatos sorteados dos grupos A, B, C e D, inclusive os da lista de espera, deverão entregar, em envelope lacrado identificado com nome completo e número de inscrição, documentação comprobatória de suas opções no período de 24 a 28 de novembro de 2025, das 09 às 17 horas (horário oficial de Brasília), na Secretaria Escolar, localizada na EPSJV, no Campus da Fundação Oswaldo Cruz, Setor E, Av. Brasil, 4365, Manguinhos.
Art. 26. Os documentos necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato sorteado que concorre às vagas reservadas pelas Leis nº 12.711/2012 alterada pela Lei n° 14.723/2023, ou por seu representante legal, estão especificados no Anexo II deste Edital (disponível no site).
Parágrafo único: A veracidade da documentação comprobatória será de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, em qualquer tempo, por qualquer falsidade.