Fiocruz

PEDIDO DE ISENÇÃO

 

TÍTULO IV - DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

Art. 17. O candidato poderá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, no endereço eletrônico www.processoseletivo.epsjv.fiocruz.br, mediante o cumprimento das seguintes exigências:

 

 

I – Preenchimento via internet do Requerimento de Isenção, no endereço eletrônico www.processoseletivo.epsjv.fiocruz.br, entrando com o GOV.BR do candidato para acesso ao formulário onde deverá ser preenchido com o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do RG, obrigatoriamente do candidato no período do dia 31 de agosto de 2026 a 09 de setembro de 2026, até às 18 horas (horário oficial de Brasília) deste último dia estabelecido;

 

II – Entrega dos documentos, digitalizados ou fotografados, deverá ser feita através do e-mail do processo seletivo (pseletivo.epsjv@fiocruz.br) com o título da mensagem devidamente identificada com nome completo do candidato e número do pedido de isenção do candidato no período de 31 de agosto a 09 de setembro de 2026 até às 18 horas (horário oficial de Brasília) desse último dia estabelecido, com seguintes documentos anexados à mensagem: 

a) cópia do documento de inscrição no cadastro único (CADÚNICO) emitido a partir do ano de 2025 OU;

 

b) cópia da Certidão de Nascimento ou da Cédula de Identidade, de TODOS os membros da residência, inclusive do candidato, expedida por órgão competente E;

 

c) cópia de um dos seguintes comprovantes de renda de cada membro da residência do candidato: do contracheque ou da declaração de salário do empregador ou do comprovante de aposentadoria ou do comprovante de autonomia ou do comprovante de benefício do INSS ou da Carteira de Trabalho atualizada – páginas de identificação do trabalhador e do contrato trabalhista – referente ao mês de agosto de 2026. Não serão aceitos extratos bancários como comprovantes de renda E;

 

d) cópia das contas de energia elétrica ou telefone fixo ou gás ou declaração da Associação de Moradores dos meses de junho, julho e agosto de 2026 com o cabeçalho de endereçamento e o nome do representante legal do candidato como o consumidor do serviço;

 

e) na falta dos documentos referidos nos itens “c” e/ou “d” o candidato, ou seu representante legal, deverá apresentar declaração de próprio punho explicando as condições de renda e moradia.

 

§1º Caso o candidato tenha dificuldade na entrega dos documentos via e-mail, esta poderá ser realizada através de envelope lacrado, devidamente identificado com nome completo e número do pedido de isenção do candidato no período 31 de agosto a 09 de setembro de 2026 das 09 às 17 horas (horário oficial de Brasília), na Secretaria Escolar, localizada na EPSJV, no Campus da Fundação Oswaldo Cruz, Setor E, Av. Brasil, 4365, Manguinhos.