Fiocruz

Pedido de isenção

Resultado dos pedidos de isenção

O candidato poderá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, mediante o cumprimento das seguintes exigências:

I – Preenchimento via internet do Requerimento de Isenção, com os dados do candidato de 09 a 23 de agosto de 2018, até às 18 horas (horário oficial de Brasília) deste último dia estabelecido;

II – Entrega de envelope lacrado devidamente identificado com nome completo e número de inscrição do candidato no período de 09 a 23 de agosto de 2018 das 08 às 18 horas (horário oficial de Brasília), na Secretaria Escolar, localizada na EPSJV, no Campus da Fundação Oswaldo Cruz, Setor E, Av. Brasil, 4365, Manguinhos, contendo os seguintes documentos:

a) cópia do Diploma ou da Certidão de Conclusão do Ensino Fundamental ou Declaração original de que está cursando o 9º ano deste nível de ensino (antiga 8ª série), com data a partir de julho de 2018;

b) cópia da Certidão de Nascimento ou da Cédula de Identidade, do candidato, expedida por órgão competente;

c) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato;

d) cópia da Certidão de Nascimento ou da Cédula de Identidade, de TODOS os membros que residam com o candidato, expedida por órgão competente;

e) cópia de um dos seguintes comprovantes de renda de cada membro da moradia do candidato: do contra-cheque ou da declaração de salário do empregador ou do comprovante de aposentadoria ou do comprovante de autonomia ou do comprovante de benefício do INSS ou da Carteira de Trabalho atualizada – páginas de identificação do trabalhador e do contrato trabalhista – referente ao mês de junho de 2018. Não serão aceitos extratos bancários como comprovantes de renda;

f) cópia do recibo de aluguel referente ao mês de junho de 2018 ou do pagamento da taxa do IPTU ou da declaração dos termos de cessão devidamente assinada pelo proprietário do imóvel com seu respectivo telefone com o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou da declaração da Associação de Moradores;

g) cópia das contas de energia elétrica ou telefone fixo ou gás ou declaração da Associação de Moradores dos meses de fevereiro e junho de 2018 com o cabeçalho de endereçamento e o nome do representante legal do candidato como o consumidor do serviço;

h) na falta dos documentos referidos nos itens “e”, “f”, ou “g”, o candidato, ou seu representante legal, deverá apresentar declaração de próprio punho explicando as condições de renda e moradia.